A venda casada é caracterizada por vincular a compra de um produto ou serviço a outro. Entretanto, tal tipo de transação pode nos levar por muitas vezes a comprarmos algo em um “pacote” que não necessariamente é vantajoso para nós, só e somente só, pelo fato de não ficarmos sem um dos produto desejado neste tal pacote.
Além deste tipo de transação não ser permitida por lei, pode ser caracterizada como uma irregularidade, já que é extremamente proibida pelo inciso I do artigo 39 do código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas será que tal irregularidade é comum, Fon?
Infelizmente, no Brasil muitos consumidores são passados para trás em transações deste tipo por não saberem deste direito e, como conhecimento sempre é importante, abaixo 4 tipos de venda que podemos considerar como casada para você fugir:
1 – Combo TV, Internet e Telefone
Às vezes desejamos contratar apenas um dos produtos oferecidos em um combo pelas operadoras de telefonia. Só que quando ligamos para a empresa solicitamos apenas um dos serviços, somos informados que é necessário adquirir o combo com os três serviços.
Este caso é uma típica venda casada. Por conta disso, caso você informe ao vendedor que deseja apenas um produto e o cidadão te disser que não existe essa possibilidade, solicite a gravação e procure o PROCON.
Claro que muitas empresas de telefonia comercializam um único produto separadamente, mas o primeiro propósito ou “oferta imperdível” fará com que entre na “vala comum” da venda casada.
2- Aquisição de um produto bancário condicionado a outro
Muitas pessoas ao adquirirem um empréstimo saem do banco reclamando que foram praticamente obrigadas a aderir um outro produto bancário (exemplo: previdência privada, título de capitalização, seguro de vida etc) para ter uma taxa mais atrativa ou por uma condição de trava qualquer do banco. Essa combinação é também caracterizada como venda casada e você tem todo direito de não aceitar.
Mas Fon, meu gerente disse que se eu não adquirir um produto, não posso adquirir um empréstimo, é verdade? Balela! Você pode sim adquirir apenas o empréstimo e se ele reclamar, vá ao PROCON ou entre em contato com o Banco Central.
3- Aluguel de um local
Sabe quando você vai fazer a tão sonhada festa de aniversário e acha um lugar bem legal? A nossa cara desaba quando chega aquela informação que para contratar o local é necessário que seja contratada também as cadeiras do próprio local, os garçons do próprio local e muitas outras coisas, não é mesmo?
Esse é mais uma caso de venda casada. Quando ocorrer, solicite ao contratante que discrimine tudo isso no contrato, pegue esse contrato e vá ao PROCON que você receberá seu dinheiro de volta e pagará apenas para locação do local, contratando os demais serviços necessários de um local de sua preferência, como tem que ser.
4 – Cinema
Cineminha, hummm esse caso para mim é o pior. Adoro assistir filmes no cinema e, principalmente, levar aquelas balinhas de goma para comer após a tão sonhada pipoca com manteiga, que por sinal não é manteiga, não é mesmo Luci? Rsrsrs
Enfim, chego ao cinema com aquele pacote de balas e sou informado pelo funcionário que não posso entrar na sala do filme com esse pacote, pois eles vendem balas no local. Temos aí mais um exemplo de venda casada e isso também é proibido, obviamente. Se isso ocorrer, diga ao funcionário que você sabe do seus direitos, que com certeza ele deixará você entrar.
Fui vítima de venda casada! O que devo fazer?
Vá direto ao PROCON da sua cidade e demonstre os documentos da sua venda casada que você tem direito a reembolso. Em alguns casos, o reembolso pode ser até o dobro do que foi pago.
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