Depois de passar por algumas situações e discussões calorosas no quesito franquia de bagagem, resolvi escrever este post…
Para os que viajam a destinos internacionais e, como eu, adoram transitar por diferentes lugares em uma mesma viagem, a maior dificuldade é a administrar o peso de nossas malas, não é mesmo?
O que muitos não sabem e, isso inclui os funcionários das companhias aéreas que fazem o “check in” / despacho de nossas malas, é que a franquia depende do tipo de bilhete que você possui…
O que? O que é isso?
Bom, se você comprar todos os trechos de seu vôo internacional no Brasil, a sua franquia de bagagem, ou seja, o peso total de suas malas em todos os trechos, sem exceção, deve obedecer à franquia estabelecida pela companhia aérea no Brasil.
Por exemplo, se você comprar o bilhete aqui no Brasil com a seguinte rota: São Paulo – Quebec, ficar em Quebec por alguns dias, depois fizer Quebec – Montreal, ficar alguns dias e, depois fizer Montreal – Miami, a sua cota de peso é a MESMA em todos os trechos.
Lembro-me quando estava em Quebec a caminho de Montreal como se fosse hoje…
Fui fazer o check in e a funcionária da companhia aérea olhou para a balança e viu que o peso da minha mala era de 30kgs. Automaticamente, ela me disse que teria que pagar o valor de X por excesso de bagagem.
Olhei pra ela e disse: Apesar do vôo ser doméstico, que eu sabia a minha franquia é internacional e estou bem abaixo da minha cota total…
Ela me disse: “Senhora, eu desconheço esta regra e minhas instruções são de que a senhora deve pagar o excesso da bagagem. Não há qualquer exceção.”
Bom, depois de uma discussão “calorosa”, vi que não iria resolver argumentar, “bater boca” ou fazer qualquer outro tipo de manifestação de rebeldia. Acabei pagando o excesso de bagagem e fui resmungando até o portão de embarque…he he he!!!
Só sei que, estava eu pegando um tão sonhado suco de maçã canadense quando, de repente, avistei a senhora que me atendeu no momento do “check in” vindo toda esbaforida vindo na minha direção.
Eu, com aquele olhar irônico, pensei: Lá vem…o que será que eu fiz desta vez?
Até que me surpreendi. Ela me disse: “Senhora, mil desculpas! Eu não sabia deste “acordo” de franquia. Realmente, a sua franquia é diferenciada e a senhora não deve pagar qualquer excesso de bagagem. Cancelamos a transação do seu cartão de crédito! Desculpa mesmo!”
Naquele momento respirei aliviada e pensei: Este é o Canadá que eu conheço!
Bom, mas voltando ao post…
Ah! Mas se eu comprar o bilhete somente de São Paulo – Quebec – São Paulo e depois comprar o resto lá, tenho o mesmo direito???
A resposta é NÃO!!!
Mas por que??
Muito simples…você não está utilizando o mesmo bilhete em todos os trechos e, com isso, deve obedecer a franquia concedida pela companhia aérea. Tal franquia gira em torno de 20 kgs, normalmente.
Ah! Mas 20 kgs é a franquia de peso que eu tenho no meu país. Bom, se você não é brasileiro, isso deve ser uma verdade (não conheço a regra para todos os países)! E essa informação aqui não faz a menor diferença.
Bom, de acordo com uma funcionária de uma companhia aérea americana: “Só o Brasil tem esse “privilégio”…”
Enfim…recapitulando…
Se você comprar um bilhete aéreo único com vários destinos e, tiver uma franquia de 2 malas de 32 kgs, fique tranqüilo que você pode transitar com esta franquia por toda a viagem…
Agora, o maior problema será você carregar todo esse peso por toda a viagem…he he he!!! Boa sorte, boa musculação e boa viagem!!!
Créditos das fotos: Imagens de internet