Fala Galera,
Esse final de semana peguei para olhar a evolução dos meus textos e como tenho crescido durante esses quase 4 meses de Não Pira, Desopila. Ao fazer essa análise, me deparei que falo de vários investimentos, mas nunca comentei por onde invisto. Sendo assim, hoje vamos falar de um assunto bem interessante: Corretora de Valores.
A corretora de valores é uma instituição financeira jurídica que intermedia a venda e compra de títulos financeiros para seus clientes, ou seja, nada mais é que uma ponte entre o cliente (você) e investimentos mais rentáveis do que a caderneta de poupança. Com a abertura da conta na corretora, você poderá operar na bolsa de valores, comprar títulos públicos, CBDs, LCI, LCA, fundos multimercados e mais uma infinidade de investimentos.
“Ah Fon, mas meu gerente bancário disse que eu consigo fazer tudo isso pela corretora do banco.” – Claro que você consegue, mas você já parou para comparar as taxas cobradas pelo seu banco frente as praticadas por outras corretoras? Tire 5 minutos no seu dia e procure no Google “taxas praticadas por corretoras” que você vai ficar de cabelo em pé da discrepância de taxas cobradas…rsrsrsrs. Mas vamos lá, o que preciso saber para abrir uma conta em uma corretora de valores?
O primeiro ponto a ser tocado são as principais taxas que as corretoras cobram: taxa de corretagem e taxa de custódia. A primeira taxa é cobrada quando você faz uma operação, já a segunda é uma taxa fixa cobrada todo mês. A taxa de corretagem varia de corretora para corretora, podendo umas cobrar um valor fixo, enquanto outras cobram uma porcentagem do valor investido ou até podem não cobrar nada. Já com relação a taxa de custódia é o que você paga para a corretora “guardar” seus ativos e hoje em dia já tem muitas corretoras que não cobram essa taxa, caso você faça uma operação no mês.
O primeiro passo é você escolher qual corretora que você deseja abrir uma conta. Prefiro não indicar nenhuma corretora, pois o cliente deve analisar conforme seus objetivos, entretanto, a lista de corretoras disponibilizada pela BMF&Bovespa pode ser encontrada aqui.
Com a expansão da internet, torna-se cada vez mais fácil fazer um cadastro na corretora: basta entrar no site da corretora escolhida e procurar por algo do tipo “Faça seu cadastro”. Após preenche-lo, irá imprimir o formulário, assiná-lo e escanea-lo, juntamente com alguns documentos: RG/CPF/CNH e comprovante de residência. Esse cadastro geralmente é gratuito.
Em alguns dias, às vezes em até 48 horas, a corretora entrará em contato para informar se o cadastro e está “ok” e se está apto a operar. Note que o processo é muito tranquilo, você não precisa ir até a corretora para abrir sua conta.
No cadastro, você informará uma conta corrente para servir de referência, ou seja, através dessa conta você envia e resgata o dinheiro que será movimentado na corretora. Com a conta aberta, transfira o valor desejado para investir. Caso a corretora tenha conta no mesmo banco que o seu, você pode fazer uma transferência direta, não tendo custos. Se não, é necessário realizar um TED ou DOC, que pode acabar consumindo seu rendimento, dependendo da tarifa praticada pelo seu banco.
Transferido o dinheiro, você já pode operar e comandar suas aplicações da maneira que desejar. Mas Fon, e se a corretora quebrar?
Os investimentos que você “tem” na corretora estão cadastrados sob o seu CPF e respeitam as regras de cada investimento, ou seja, caso a corretora quebre, seus investimentos podem ser migrados para uma outra corretora de sua escolha. Entretanto, caso o dinheiro se encontre na corretora (por exemplo, aquele dinheiro que você transferiu para fazer um investimento, mas deixou ele parado por alguns dias), você provavelmente não vai sentir nem o cheiro.
Teoricamente, todas as corretoras são protegidas pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), disponibilizado pelo BSM(BM&FBovespa Supervisão de Mercados), que pode ressarcir até R$120 mil. Digo que teoricamente, pois possuem regras muito específicas e na maioria das vezes, não ressarcem o investidor, pois uma das principais exigências para o ressarcimento é que o saldo que estava na conta da corretora seja proveniente das operações efetuadas na própria Bovespa.
Infelizmente, no Brasil muitos associam que só tem conta em corretora de valores quem tem muito dinheiro, mas isso é balela. Então, pesquise bastante antes de escolher a sua corretora e pare de ficar nos investimentos tradicionais de bancos que cobram altas taxas e possuem baixa rentabilidade.
Ainda está com dúvida? Deixa aqui nos comentários 😉