No dia 23 de fevereiro de 2018, a Receita Federal do Brasil liberou as regras e as datas para declaração do Imposto de Renda 2018, referente ao ano base de 2017. As declarações começaram a ser processadas e transmitidas pelos contribuintes no dia 01 de março, sendo o prazo limite de entrega o dia 30 de abril. Caso o contribuinte não entregue a sua declaração nas datas, a multa que varia entre R$165,74 e até 20% do imposto devido será aplicada.
A restituição do imposto ocorrerá entre os meses de junho a dezembro de 2018. Pela regra, quem entrega primeiro o imposto receberá a restituição primeiro, entretanto portadores de doenças grave, idosos e deficientes têm prioridade no recebimento da restituição.
QUEM DEVE DECLARAR?
Não ocorreram alterações e/ou correções em relação a tabela do ano passado e estão sujeitos a declaração todos os residentes no Brasil ou brasileiros que tenham recebido rendimentos anuais e tributáveis acima de R$ 28.559,70 no exercício de 2017. Para pessoas que exercem atividade rural, o valor muda para R$142.798,50 anuais.
Estão também obrigadas a declarar, contribuintes que tiver posse de bens ou direitos ou propriedades superior a R$ 300.000, que realizaram transações em bolsa de valores, que receberam renda não tributável ou tributada na fonte ou renda isenta, exclusivamente, cuja a soma tenha sido superior a R$40.000,.
Com isso, só estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2018 os residentes no Brasil ou brasileiros que tiveram renda relativa a pensão, reforma ou aposentaria, que recebem menos de R$ 1.903,98 mensais ou que possuem as seguintes doenças: mucoviscidose, hanseníase, Aids, alienação mental, cegueira, cardiopatia, contaminação por radiação, fibrose cística, neoplasia maligna, osteíte deformante , tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla e doença de Parkison.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Existem dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Na declaração completa, é possível informar individualmente cada gasto: dependentes, pagamentos escolares, plano de saúde etc. Optando por essa declaração é possível utilizar deduções acima de R$ 16.754,34.
Com relação a declaração simplificada, todos os rendimentos que são tributáveis são somados e, sobre este valor, ocorre um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sendo a dedução máxima permitida de R$16.754,34.
A declaração simplificada é indicada para as pessoas que tenham poucas despesas para deduzir.
DEPENDENTES
A grande mudança com relação aos dependentes é que em declarações anteriores, o CPF era exigido para crianças acima de 12 anos. Com a mudança, a Receita Federal passa a exigir que dependentes acima de 8 anos tenham CPF. Podem ser declarados dependentes de um contribuinte filhos de até 25 anos de idade e companheiros (união estável ou casamento). A dedução máxima de cada dependente é de R$2.275,08 e com educação R$3.561,50.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O aplicativo da Receita Federal é bem intuitivo e você não conseguirá declarar se não tiver o seguintes documentos:
- Dados pessoais (CPF,RG, dados bancários, endereço, título de eleitor etc);
- Informes de rendimentos de todas instituições;
- Documentos referente a outras fontes de renda;
- Demais documentos que necessitam ser declarados ao fisco (compra e venda de ações, despesas médicas, despesas escolares, informações dos dependentes etc).
PRA QUEM FOR PAGAR IMPOSTO…
O imposto a ser pago pode ser dividido em até 8 cotas mensais, desde que o valor de cada parcela seja superior a R$50,. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de abril e as próximas serão pagas no último dia útil de cada mês, acrescida de juros. É importante você se planejar e verificar se o que compensa é realizar o pagamento integral ou parcelar, de forma que o juros que serão pagos seja inferior ao juros do investimento que você pode fazer.
APLICATIVO DA RECEITA
O aplicativo da receita pode ser baixado aqui.
Ficou alguma dúvida sobre o Imposto de Renda 2018? Comenta aqui embaixo!
Um abraço,
Fon