Recentemente o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que modifica em vários pontos a Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) de 1943, causando uma profunda mudança na legislação. Após a sanção, as normas estão previstas para entrar em vigor em Novembro de 2017 (120 dias corridos).
Mas e aí, o que isso impacta no meu trabalho, Fon?
Dentre os mais de 100 pontos modificados, destaquei 8 pontos que considero mais polêmicos:
- Jornada de trabalho
Na lei anterior, o trabalhador poderia ficar 8 horas por dia no trabalho, totalizando 44 horas por semana e/ou 220 horas por mês, com até 2 horas extras por dia. Com a mudança, o trabalhador pode ficar até 12 horas por dia na empresa, mas com um descanso de 36 horas após essas 12 horas, valendo a mesma regra semanal/mensal da legislação antiga.
- Terceirizados
Com relação aos terceirizados, já aconteceram algumas mudanças meses atrás. O que entra de novo nessa reforma trabalhista é que na legislação anterior, os benefícios dos funcionários da empresa poderiam ser estendidos ao terceirizados caso a empresa optasse. Com a nova legislação, a empresa é obrigada a transferir para os terceirizados os mesmos benefícios dos funcionários da empresa.
- Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é caracterizado pelo trabalho de uma pessoa por um dia para uma empresa. Por exemplo, algumas pizzarias que vendem mais pizzas durante a sexta feira, precisa contratar uma pessoa apenas para atender essa demanda durante esse dia. Na legislação antiga não havia nada que discriminasse esse trabalho e o acordo era feito entre patrão e empregado no `boca a boca`. Com a nova legislação, o trabalhador intermitente passa a ter as mesmas regras que um funcionário da empresa no dia trabalhado.
- Home Office (Trabalho em casa)
Para o Home Office, não existia nenhum tipo de regra. Com a mudança, há a necessidade de ser acordado entre funcionário e empresa através de um contrato todos os gastos que o funcionário utilizar em sua casa, como: água, luz, internet etc.
- Férias
Antigamente, as férias podiam ser dívidas apenas em 2 blocos, sendo que até 10 dias poderiam ser vendidos. Com as novas regras, as férias podem ser dividas em 3 blocos, sendo que um bloco deve ter pelo menos 15 dias e os outros dois blocos podem ser divididos da maneira que o empregador preferir (exemplo: 10 dias e depois 5 dias).
- Demissão
A pessoa que pedia demissão ou era mandada por justa causa não poderia resgatar o Fundo Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) imediatamente e nem teria direito aos 40% da multa sob o valor do FGTS. Devido a mudança, o empregado e a empresa podem realizar um acordo de demissão que possibilita que o empregado receba 80% do FGTS e que a empresa pague metade dos 40% da multa sob o FGTS. Além disso, quem fizer o comum acordo, não terá direito ao seguro desemprego.
Para mim, esse é um dos pontos mais polêmicos, pois será que as empresas não vão começar a pressionar os funcionários para realizar esses acordos, tendo em vista que o percentual da multa é menor para a empresa?
- Gravidez
A regra anterior dizia que quando a mulher estava grávida, não poderia trabalhar em ambientes insalubres (ambientes que podem colocar de alguma forma a gravidez em risco). Aprovada a nova legislação, a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade baixa ou média desde que possua um atestado médico permitindo a realização do trabalho.
- Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Na antiga CLT, o funcionário dedicava um dia do seu trabalho para contribuir com o sindicato. Com a nova regra, o funcionário só contribuirá com o sindicato da sua categoria caso ele tenha interesse.
É importante ressaltar que alguns desses e demais pontos ainda podem ser modificados através de medidas provisórias que o governo poderá colocar em pauta.
Mas e ai Fon, essas reformas são boas ou ruins para os trabalhadores? Caro leitor, expus as mudanças que ocorreram e cabe a você julgar se é bom ou ruim para você, com base em informações e não no que os outros dizem.
Qualquer dúvida, comenta aqui embaixo!
Um forte abraço,
Fon.